Valor equivalente ao maior salário de benefício do RGPS.
Pensão especial e indenização nos casos de síndrome congênita associada ao vírus Zika
Entenda os direitos previstos na Lei nº 15.156/2025, os requisitos legais, a documentação relevante e as possibilidades existentes diante de indeferimento ou demora na análise pelo INSS.
Valor atualizado pelo INPC nos termos da lei.
A Lei nº 15.156/2025 não estabelece critério de renda.
O que a lei assegura
Dois direitos distintos que podem ser recebidos conjuntamente
Pensão especial
A pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika poderá receber pensão mensal e vitalícia, em valor equivalente ao maior salário de benefício do RGPS.
A pensão é devida desde o protocolo do requerimento, possui abono anual e é isenta de Imposto de Renda.
Indenização em parcela única
A lei também prevê indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00, corrigido pelo INPC desde a publicação da norma até a data do pagamento.
A indenização é isenta de Imposto de Renda e pode ser acumulada com a pensão especial.
Quem pode ter direito
A análise parte de elementos médicos e jurídicos específicos
Deficiência permanente
É necessário demonstrar a existência de deficiência de caráter permanente.
Associação com a síndrome congênita
A deficiência deve decorrer de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Laudo da junta médica
A lei atribui especial importância ao laudo emitido por junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
Análise individual
A microcefalia, isoladamente, não conduz automaticamente à concessão. O histórico clínico e a documentação de cada caso precisam ser examinados em conjunto.
Documento central
O laudo da junta médica
O documento deve registrar de forma clara a deficiência permanente, o histórico clínico e sua associação com a síndrome congênita decorrente da infecção pelo vírus Zika.
“A comprovação do direito ao benefício de que trata o caput deste artigo dar-se-á pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.” Art. 2º, § 3º, da Lei nº 15.156/2025
Documentação
Documentos que podem ser relevantes
A documentação necessária varia conforme o histórico clínico e administrativo. Nem todos os itens abaixo serão exigidos em todos os casos.
- Laudo de junta médica pública ou privada.
- Relatórios dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento.
- Documentos da maternidade e do período neonatal.
- Exames de imagem e avaliações neurológicas.
- Registros de investigação ou diagnóstico relacionado ao vírus Zika.
- Comprovante e documentação do requerimento administrativo.
- Comunicação, exigência ou decisão emitida pelo INSS.
- Documentos pessoais e de representação legal.
Análise administrativa
O pedido foi negado ou permanece sem resposta?
O indeferimento administrativo não encerra necessariamente a análise do direito. É importante verificar a fundamentação utilizada pelo INSS, os documentos efetivamente considerados e a eventual necessidade de complementação médica.
Dependendo das circunstâncias, podem ser cabíveis providências administrativas ou judiciais. A medida adequada somente pode ser definida após o exame individual do caso.
Dúvidas frequentes
Respostas objetivas sobre a Lei nº 15.156/2025
A pensão depende da renda familiar?
Não. A Lei nº 15.156/2025 não estabelece renda mínima ou máxima como requisito para a pensão especial.
A pensão pode ser acumulada com o BPC?
Sim. O art. 2º, § 4º, permite expressamente a acumulação da pensão especial com o Benefício de Prestação Continuada.
É possível receber a pensão e a indenização?
Sim. A própria lei permite a acumulação da pensão especial com a indenização por dano moral de R$ 50.000,00.
A partir de quando a pensão é devida?
A pensão é devida a partir da data em que o requerimento foi protocolado na Previdência Social.
É obrigatório apresentar exame laboratorial positivo para Zika?
A lei não estabelece o exame laboratorial positivo como requisito isolado. Ainda assim, é necessário comprovar, por meio do conjunto clínico e do laudo da junta médica, que a deficiência permanente decorre de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
O que fazer quando o INSS indefere o pedido?
É necessário examinar a decisão, o processo administrativo e os documentos médicos. Conforme o motivo do indeferimento, podem existir medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Todos os documentos médicos precisam ser recentes?
Não necessariamente. Documentos do nascimento, do período neonatal e do início do acompanhamento podem ser importantes para reconstruir o histórico clínico. Relatórios atuais também podem contribuir para demonstrar a permanência da deficiência.
Quem pode fazer o requerimento em nome da criança?
O requerimento pode ser formulado por seu representante legal, com a documentação de representação adequada ao caso.
Contato
Envio de dúvida
O canal poderá ser utilizado para esclarecimentos sobre o conteúdo desta página ou para obter informações sobre a análise individual do caso.
Na primeira mensagem, informe apenas a cidade e o Estado, se já houve requerimento ao INSS e um breve resumo da dúvida.
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